Para isso também é necessário, dentre outras questões, a aquiescência de todos os herdeiros com a venda, em especial se o bem a ser vendido for indivisível e outro herdeiro também tenha interesse na sua aquisição, conforme preceitua o artigo 1794 do Código Civil.
Ao meu ver o maior risco, sem fazer os trâmites legais de abertura do sucessão, é do comprador que não vai ter segurança de efetuar uma compra sem que futuramente possa vir ser contestada por terceiros ou tenha dificuldades em transferir de maneira definitiva para o seu nome. Somente o inventário pode garantir ao comprador quem são os verdadeiros herdeiros autorizados a ceder direitos.
Frise-se que o cessionário receberá a herança no estado em que se encontra, pelo que correrá os riscos de ser absorvida por dívidas pendentes.
Sem dúvida é imperioso que os interessados contrate um advogado, não só para a abertura do inventário como assessora-los neste tipo de venda, pois o que ocorre é que eventual interessado vai querer descontar do valor do bem o risco que ele possa a vir suportar. No geral o desconto é bem maior do risco que um advogado pode fazer mitigar. Fazer uma operação dessa natureza sem consultar um profissional do direito é o tradicional "barato que sai caro".